Poços de Caldas, MG - O combate aos furtos constantes de fios de cobre e cabos de alumínio na cidade ganhou um aliado com a lei que dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e cadastro dos fornecedores.
O objetivo é que haja registros nas empresas que desenvolvem atividades comerciais relacionadas a esses materiais que comprovem a origem dos fios de cobre e fios metálicos em geral, arames, peças, placas, tubos, tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, ferro ou outro material. A lei inclui as empresas que desenvolvem atividades comerciais, como recicladoras, que compram material metálico para a reciclagem, que exercem a atividade de recuperação de materiais metálicos e que operam como comércio de ferro velho ou sucatas.
“Sabemos que, infelizmente, em nossa cidade tem acontecido muitos furtos de fios, cabos, alumínio e outros materiais. Essa prática, realizada na maioria das vezes em residências, escolas, PSFs e praças esportivas, traz um grande transtorno, além do prejuízo financeiro.
Nesta terça-feira, na Câmara Municipal, foi aprovada uma lei que é da minha autoria, juntamente com as vereadoras Regina e Luzia e o vereador Silvio, que inibirá esse ato”, conta o vereador Wellington Guimarães, o Paulista.
Ele reitera o teor da nova legislação, dizendo que as empresas que desenvolvem essa atividade comercial relacionada a materiais metálicos terão de comprovar a procedência e origem dos produtos. “Sendo assim, aquele comerciante que, possivelmente, recebe o material de prática de furto, terá que se responsabilizar pela comprovação da origem. Enfim, trata-se de uma lei que dificultará esse trâmite comercial ilegal, facilitando o trabalho das autoridades de segurança”, pontua ele.
Lei
As empresas deverão cadastrar, no ato da compra, os fornecedores dos materiais mencionados, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a informação de seu respectivo endereço. Os registros deverão conter também a descrição do material comprado, a quantidade e a data da compra. As empresas que descumprirem o disposto na lei ficam sujeitas a penalidades, como advertência por escrito, multa de 100 Unidades Fiscais Municipais (UFM), multa de 200 UFM, cassação do alvará de licença do estabelecimento.
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