Em parágrafo único, o texto da lei declara que as restrições ao direito de praticar atividade física e exercícios físicos monitorados deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores das medidas impostas.
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