Desde a criação das primeiras regras e a sua profissionalização como esporte em 1933, o futebol é um esporte que vive em constante mudança e aprimoramento. A maior parte delas, são maneiras de evitar as ditas e polemicas jogadas “roubadas”, que acabam por favorecer alguns times durante os campeonatos. Amplamente discutidas pelas confederações e pelos amantes do esporte, alguns desses mecanismos tornaram-se notáveis, como o recente VAR (Video Assistant Referee, em inglês), os tão conhecidos cartões de advertência e a demarcação de faltas por sinalização no solo.
Recentemente, um desses mecanismos tem ganho destaque em veículos especializados em esporte por um motivo que foge do campo: um processo aberto por um brasileiro contra a FIFA (em tradução livre, Federação Internacional de Futebol), pede uma indenização de R$ 50 milhões por uso indevido de propriedade intelectual da demarcação de falta por sinalização de solo na Copa do Mundo de 2014, no Brasil. Processo esse que levantou o debate sobre o verdadeiro inventor da técnica que vem revolucionando o esporte desde que foi usada oficialmente em competições organizadas pela FIFA em 2013.
Pode não parecer, mas até antes dos anos 2000 as cobranças de faltas e formação de barreiras em um jogo de futebol, eram marcadas únicas e exclusivamente, pela contagem da distância obrigatória conduzida pelo árbitro.
Desta forma, ficava fácil burlar a regra, visto que a distância marcada não era clara e a ausência de uma referência visual no solo favorecia o deslocamento irregular da barreira formada pelos jogadores; tornando a punição para o desrespeito da regra algo pouco comum.
A ideia que consiste na demarcação de campos de futebol indicando a correta posição da barreira para cobrança de falta, por produto específico que diluísse rapidamente foi desenvolvida pelos mineiros da cidade de Poços de Caldas, Julio Diniz Fraguete Xavier e Vitor Hugo Xavier. Por se tratar de um procedimento novo no esporte, desenvolvido através da atividade inventiva de ambos, com objetivo de obter proteção legal e garantir exclusividade sobre essa criação intelectual os irmãos Xavier solicitaram junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) o registro como patente dessa criação em 19 de julho de 1999, sob o número PI 9903324-0, denominada “Demarcação Através de Tinta, Para Cobrança de Faltas Em Jogos de Futebol”.
Para os inventores da técnica, o deslocamento da barreira da equipe adversária era um problema que poderia resultar na diminuição de gols efetuados a partir desse tipo de cobrança; tirando assim, o mérito de vantagem que a falta teria para o time beneficiado por ela. “A referência visual no gramado do local exato onde a barreira deveria permanecer faria qualquer movimentação ser facilmente percebida e assim o problema seria resolvido todas as vezes”, afirma Vitor Hugo. Mesmo tento entrado com o pedido de patente em julho 1999 no INPI, Julio Diniz e Vitor Hugo foram pegos de surpresa ao verem o processo que resultou na solução do problema sendo creditado a outro inventor cujo pedido de patente de um produto para demarcar falta em jogos de Futebol fora feito apenas em 2000.
Ao ser questionado como reagiram ao saber que a patente deles foi negada e outro inventor foi creditado pela criação, Julio rebate, “a verdadeira invenção esta em utilizar para marcar a barreira e não no produto; se entregasse um spray de tinta ou de espuma deste, na mão de mil pessoas e mandasse cada um fazer o que quiser com o produto, ninguém marcaria uma barreira de futebol, então a verdadeira invenção é esta”.
Tendo em vista a anterioridade do seu pedido de registro de patente do processo de demarcação de faltas por sinalização de solo através do uso de um produto volátil, propõe Julio Diniz, “desafio qualquer pessoa ou empresa a apresentar não só no Brasil como em qualquer outro país um pedido de invenção
idêntico ou similar ao nosso com data de protocolo anterior”.
O INPI define como produto ou processo hábil a ser patenteado qualquer invenção para novas tecnologias, que sejam associadas a produto ou a processo.
Ainda, segundo o Artigo 8º da Lei da Propriedade Industrial, Lei nº 9.279 de 14/08/1996, as características e os requisitos fundamentais são, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Em seu site oficial, o INPI ainda reitera que “só poderá dar a patente se ninguém tiver inventado antes um produto ou processo idêntico, ou similar ao seu”. No caso da demarcação de falta por sinalização de solo, o objeto inventivo é um processo, e não um produto.
Nulidade da Patente
Ainda que o processo a ser patenteado pelos irmãos Julio Diniz Fraguete Xavier e Vitor Hugo Xavier diferisse em partes do patenteado posteriormente, o objeto da patente era o mesmo. A demarcação para cobrança de faltas em jogos de futebol, efetuada pelos árbitros, para tornar evidenciado o posicionamento que os jogadores devem tomar na formação de barreira, por um spray aplicado sobre a superfície do campo.
Em 2011, um ano após a patente ser oficialmente concedida para o inventor da Spuni — spray de barreira inventado em 2000 — Julio Diniz e Vitor Hugo entraram no INPI com pedido de invalidade de patente; com objeto de reaver os devidos créditos como inventores do processo de demarcação. Pedido esse que foi negado pelo INPI.
Segundo o advogado especialista em direito de propriedade intelectual, Celino Bento de Souza, é possível que o INPI conceda o direito de patente para uma invenção mesmo que ela provenha de outra invenção. “É possível como Modelo de utilidade, conforme prescreve o Artigo 9º da LPI, que diz: é patenteável o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”, afirma Celino.
Mesmo sem o reconhecimento oficial do INPI sobre sua patente, Julio Diniz e Vitor Hugo querem agora que o público amante do futebol reconheçam e saibam a verdadeira História por trás dessa invenção que revolucionou o esporte. “A ideia foi nossa, ideia inédita e que vem sendo creditada a outra pessoa que entrou com o pedido de patente um ano depois do nosso e que, na verdade, não inventou nada”, afirma Vitor Hugo Xavier.
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