sábado, 1 de novembro de 2014

Edital

COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA POÇOSCALDENSE DE FUTEBOL
“TAÇA POÇOS DE CALDAS DE FUTEBOL 2014” NOTA OFICIAL DE N.º 001/2014

PROCESSO N.º 075/2014.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA POÇOSCALDENSE DE FUTEBOL AMADOR:
CONSIDERANDO OS INCIDENTES OCORRIDOS POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DA PARTIDA  ENTRE AS EQUIPES DO E. C. DOM BOSCO X AEE FLAMENGO, , PELA “TAÇA POÇOS DE CALDAS FUTEBOL 2014”, ACONTECIDA NO DIA 24-10-2014, NO ESTÁDIO BENEDITO BANDOL A DE OLIVEIRA (BANDOLÃO):
CONSIDERANDO QUE O AUXILIAR TÉCNICO  ANDERSON CORDEIRO RODRIGUES, DA AGREMIAÇÃO DO AEE FLAMENGO, QUE PARTICIPOU QUANDO DA TENTATIVA  AGRESSÕES AO ÁRBITRO, SEGURANDO O MESMO PARA QUE SEUS ATLETAS O AGREDISSE:
CONSIDERANDO QUE, TAIS ATITUDES  SÃO REPROVÁVEIS E GRAVES, “FERINDO DE MORTE” O CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA;
  RESOLVE:
SUSPENDER   PREVENTIVAMENTE,  O AUXILIAR TÉCNICO  ANDERSON CORDEIRO RODRIGUES, DA AGREMIAÇÃO DO AEE FLAMENGO,   POR  30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 35 DO CBJD, DETERMINANDO O ENVIO DOS AUTOS A PROCURADORIA  DESTA COMISSÃO PARA APRECIAÇÃO, DENÚNCIA E POSTERIOR JULGAMENTO.
IMPORTANTE DEIXAR BEM ESCLARECIDO QUE, A SUSPENSÃO POR PRAZO, NA FORMA DO ART. 172 DO CBJD, PRIVA O PUNIDO DE PARTICIPAR DE QUAISQUER COMPETIÇÕES PROMOVIDA PELA ENTIDADE, DE TER ACESSO A RECINTOS RESERVADOS DE PRAÇAS DE DESPORTOS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PARTIDAS, DE PRATICAR ATOS OFICIAIS REFERENTE  A RESPECTIVA MODALIDADE E EXERCER QUALQUER CARGO OU FUNÇÃO EM PODERES DE ENTIDADES.
                               
   POÇOS DE CALDAS-MG, 30 DE OUTUBRO  DE 2014.
HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS - PRESIDENTE

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