quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Liga Poços-caldense de Futebol

RESULTADO DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA POÇOSCALDENSE DE FUTEBOL.

RESULTADO DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA POÇOSCALDENSE, REALIZADO NO DIA 04-11-2014, NA SEDE DA ENTIDADE:



PROCESSO N.º 062/2014:
ATLETAS E DIRIGENTES DA FAZENDA SOUZA LIMA e FAZENDA COCAL, JOSÉ MARTINS BRAGA, WELLINGTON F. DOS SANTOS, JULIESER D. RIBEIRO E JOSE PARECIDO LUCIANO:    JULGADOS NAS IRAS DOS ARTIGOS 254-A, 243-C, 223, DO CBJD RESPECTIVAMENTE,  POR UNANIMIDADE DE VOTOS   FORAM ABSOLVIDOS;
ARBITRO  H.G.  JULGADO NAS PENAS DO ARTIGO 261-A § 1º, IV, DO CBJD, FOI PUNIDO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM A PENA DE ADVERTÊNCIA;

PROCESSO N.º 065/2014:
ATLETA DO REAL CONTRY CLUB, MAURO HENRIQUE ROBERTO: JULGADO NAS PENAS DO ARTIGO 243-C,  DO CBJD, POR MAIORIA DE VOTOS,  FOI ABSOLVIDO;

PROCESSO N.º 069/2014:
ATLETA DA FAZENDA BOA VISTA, BRUNO LUCIANO DE OLIVEIRA: JULGADO NAS PENAS DO ARTIGO 258 § 2º,  DO CBJD, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI SUSPENSO POR 01 (UMA) PARTIDA;

PROCESSO N.º 070/2014:
ATLETAS DA FUTPOÇOS e BOLA NA REDE, J.V.B.C. e J.P.L.O.: JULGADOS NAS IRAS DO ARTIGO 254-A §1º, I, DO CBJD, POR MAIORIA DE VOTOS, FORAM SUSPENSOS POR 04 (QUATRO) PARTIDAS CADA ATLETA;

PROCESSO N.º 071/2014:
ATLETA DO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, FRANCISCO MACHIONI FILHO:  JULGADO NAS IRAS DO ARTIGO 243-F, § 1º DO CBJD, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,  FOI SUSPENSO POR 02 (DUAS) PARTIDAS;

PROCEESSO N.º 072/2014:
ATLETA DA FAZENDA CHIQUEIRÃO, AGNALDO MOREIRA: JULGADO NAS IRAS DO ARTIGO 250, DO CBJD, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI SUSPENSO POR 01 (UMA) PARTIDA:

PROCESSO N.º 073/2014:
ATLETA DO ESPORTE CLUBE GUANABARA, EVANDRO APARECIDO MOREIRA: JULGADO NAS PENAS DO ARTIGO 258-B, § 2º, DO CBJD,   POR REVELIA E UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI SUSPENSO POR 06 (SEIS) PARTIDAS;


PROCESSO N.º 074/2014:
ATLETAS DA FAZENDA CÓRREGO D´ANTAS e FAZENDA CORITIBA, DIEGO CESAR BARZAGLI e LUCAS HENRIQUE DE GOUVÊA: JULGADO NAS PENAS DO ARTIGO 254-A, § 1º, II, DO CBJD, POR MAIORIA DE VOTOS, FORAM SUSPENSOS POR 02 (DUAS) PARTIDAS CADA ATLETA;

PROCESSO N.º 075/2014:
ATLETAS DO AEE FLAMENGO e E. C. DOM BOSCO, IGOR FERREIRA RAMOS e HEDGAR A. QUIRINO: JULGADOS NAS IRAS DO ARTIGO 250, DO CBJD, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FORAM  SUSPENSOS POR 01 (UMA) PARTIDA;
ATLETA  DO AEE FLAMENGO, RUAN CARLOS V. SILVA: JULGADO NAS PENAS DO ARTIGO 254-A, DO CBJD, FOI PUNIDO POR MAIORIA DE VOTOS, COM A SUPENSÃO DE 04 (QUATRO) PARTIDAS;
ATLETA DO AEE FLAMENGO, LUIZ GABRIEL NEÓFITI DA COSTA: JULGADO NAS PENAS DOS ARTIGOS 243, LETRAS “C” e  “D”, DO CBJD, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI SUSPENSO POR 90 (NOVENTA) DIAS;
TREINADOR DO AEE FLAMENGO, MATEUS HENRIQUE DOS SANTOS: JULGADO NAS IRAS DO ARTIGO 258, § 2º, II, DO CBJD, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI SUSPENSO POR 02 (DUAS) PARTIDAS;
AUXILIAR TÉCNICO DO AEE FLAMENGO, ANDERSON CORDEIRO RODRIGUES: JULGADO NAS IRAS DO ARTIGO 254-A, § 3º, DO CBJD, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI SUSPENSO POR 175 (CENTO E SETENTA E CINCO) DIAS;

PROCESSO N.º 076/2014:
FOI ADIADO A PEDIDO DA PRESIDÊNCIA.

PROCESSO  N.º 077/2014:
ATLETAS DA ADC ALCOA e E. C. GUANABARA, CLAÚDIO FERREIRA e DIONEL APARCIDO BENETELLO: JULGADOS NAS IRAS DO ARTIGO 250, DO CBJD, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,  O ATLETA CLÁUDIO FERREIRA FOI SUSPENSO POR 01 (UMA) PARTIDA;  NO ENTANTO, O ATLETA DIONEL AP BENETELLO PELA REVELIA, FOI SUSPENSO POR 03 (TREIS) PARTIDAS.

                                               POÇOS DE CALDAS-MG, 05 DE NOVEMBRO DE 2014

                                                           HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS
                                                                       PRESIDENTE




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