RESULTADO
DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA POÇOSCALDENSE DE
FUTEBOL.
RESULTADO DO JULGAMENTO
DOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA
POÇOSCALDENSE, REALIZADO NO DIA 04-11-2014, NA SEDE DA ENTIDADE:
PROCESSO
N.º 062/2014:
ATLETAS
E DIRIGENTES DA FAZENDA SOUZA LIMA e FAZENDA COCAL, JOSÉ MARTINS BRAGA,
WELLINGTON F. DOS SANTOS, JULIESER D. RIBEIRO E JOSE PARECIDO LUCIANO: JULGADOS NAS IRAS DOS ARTIGOS 254-A, 243-C,
223, DO CBJD RESPECTIVAMENTE, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS FORAM ABSOLVIDOS;
ARBITRO H.G. JULGADO NAS PENAS DO
ARTIGO 261-A § 1º, IV, DO CBJD, FOI PUNIDO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM A PENA
DE ADVERTÊNCIA;
PROCESSO
N.º 065/2014:
ATLETA
DO REAL CONTRY CLUB, MAURO HENRIQUE ROBERTO: JULGADO NAS PENAS DO ARTIGO
243-C, DO CBJD, POR MAIORIA DE
VOTOS, FOI ABSOLVIDO;
PROCESSO
N.º 069/2014:
ATLETA
DA FAZENDA BOA VISTA, BRUNO LUCIANO DE OLIVEIRA: JULGADO NAS PENAS DO
ARTIGO 258 § 2º, DO CBJD, POR MAIORIA DE
VOTOS, FOI SUSPENSO POR 01 (UMA) PARTIDA;
PROCESSO
N.º 070/2014:
ATLETAS
DA FUTPOÇOS e BOLA NA REDE, J.V.B.C. e J.P.L.O.: JULGADOS NAS IRAS DO
ARTIGO 254-A §1º, I, DO CBJD, POR MAIORIA DE VOTOS, FORAM SUSPENSOS POR 04 (QUATRO) PARTIDAS CADA ATLETA;
PROCESSO
N.º 071/2014:
ATLETA
DO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, FRANCISCO MACHIONI FILHO: JULGADO NAS IRAS DO ARTIGO 243-F, § 1º DO
CBJD, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI SUSPENSO POR 02 (DUAS) PARTIDAS;
PROCEESSO
N.º 072/2014:
ATLETA
DA FAZENDA CHIQUEIRÃO, AGNALDO MOREIRA: JULGADO NAS IRAS DO ARTIGO 250, DO CBJD, POR
MAIORIA DE VOTOS, FOI SUSPENSO POR 01
(UMA) PARTIDA:
PROCESSO
N.º 073/2014:
ATLETA
DO ESPORTE CLUBE GUANABARA, EVANDRO APARECIDO MOREIRA: JULGADO NAS PENAS DO
ARTIGO 258-B, § 2º, DO CBJD, POR REVELIA E UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI SUSPENSO POR 06 (SEIS) PARTIDAS;
PROCESSO
N.º 074/2014:
ATLETAS
DA FAZENDA CÓRREGO D´ANTAS e FAZENDA CORITIBA, DIEGO CESAR BARZAGLI e LUCAS
HENRIQUE DE GOUVÊA: JULGADO
NAS PENAS DO ARTIGO 254-A, § 1º, II, DO CBJD, POR MAIORIA DE VOTOS, FORAM SUSPENSOS POR 02 (DUAS) PARTIDAS
CADA ATLETA;
PROCESSO
N.º 075/2014:
ATLETAS
DO AEE FLAMENGO e E. C. DOM BOSCO, IGOR FERREIRA RAMOS e HEDGAR A. QUIRINO: JULGADOS NAS IRAS DO
ARTIGO 250, DO CBJD, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FORAM SUSPENSOS
POR 01 (UMA) PARTIDA;
ATLETA DO AEE FLAMENGO, RUAN CARLOS V. SILVA: JULGADO NAS PENAS DO
ARTIGO 254-A, DO CBJD, FOI PUNIDO POR MAIORIA DE VOTOS, COM A SUPENSÃO DE 04 (QUATRO) PARTIDAS;
ATLETA
DO AEE FLAMENGO, LUIZ GABRIEL NEÓFITI DA COSTA: JULGADO NAS PENAS DOS
ARTIGOS 243, LETRAS “C” e “D”, DO CBJD,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI SUSPENSO
POR 90 (NOVENTA) DIAS;
TREINADOR
DO AEE FLAMENGO, MATEUS HENRIQUE DOS SANTOS: JULGADO NAS IRAS DO ARTIGO 258, § 2º,
II, DO CBJD, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI SUSPENSO
POR 02 (DUAS) PARTIDAS;
AUXILIAR
TÉCNICO DO AEE FLAMENGO, ANDERSON CORDEIRO RODRIGUES: JULGADO NAS IRAS DO
ARTIGO 254-A, § 3º, DO CBJD, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI SUSPENSO POR 175 (CENTO E SETENTA E CINCO) DIAS;
PROCESSO
N.º 076/2014:
FOI ADIADO A PEDIDO DA PRESIDÊNCIA.
PROCESSO N.º 077/2014:
ATLETAS
DA ADC ALCOA e E. C. GUANABARA, CLAÚDIO FERREIRA e DIONEL APARCIDO BENETELLO: JULGADOS NAS IRAS DO
ARTIGO 250, DO CBJD, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
O ATLETA CLÁUDIO FERREIRA FOI SUSPENSO
POR 01 (UMA) PARTIDA; NO
ENTANTO, O ATLETA DIONEL AP BENETELLO PELA REVELIA, FOI SUSPENSO POR 03 (TREIS) PARTIDAS.
POÇOS DE CALDAS-MG,
05 DE NOVEMBRO DE 2014
HÉLIO
JOSÉ DOS SANTOS
PRESIDENTE
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