A Lei Municipal de Incentivo ao Esporte visa atender a população Poços-caldense com qualidade,profissionalismo, responsabilidade e compromisso, fomentando e auxiliando na promoção e execução de atividades esportivas, paradesportivas, físicas e de lazer em Poços de Caldas, de forma abrangente. A seleção dos projetos é de responsabilidade da Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte (CMIE).
Os projetos apresentados podem ser nas seguintes áreas: I- produção e realização de campeonatos esportivos; II – produção e realização de provas ou jogos; III – produção, workshops, oficinas, cursos, exposições e similares relacionadas com a prática esportivaou com o esporte em geral; IV – preservação do patrimônio desportivo municipal; V – construção, conservação e manutenção de quadras, ginásios, praças e centros de esportes; VI – levantamentos, estudos e pesquisas na área desportiva; VII – realização de cursos e oficinas destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área desportiva, em estabelecimentos de ensino ou de entidades sem fins lucrativos.
Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento do Plano de Trabalho serão prestados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pelo telefone 3697-2338 ou pelo endereço: incentivoaoesportepocos@yahoo.com.
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