PRISCILA LOIOLA
ACS/Caldense
O zagueiro Leandrão, da Caldense, foi absolvido na noite dessa terça-feira, 28, pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD/MG) em julgamento decorrente à expulsão ocorrida no jogo contra o Atlético-MG, pela terceira rodada do Campeonato Mineiro, em Sete Lagoas. O jogador foi incurso no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por, de acordo com o árbitro da partida, Emerson de Almeida Ferreira, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Leandrão poderia pegar até seis partidas como punição; porém, mais uma vez, o Departamento Jurídico do clube agiu de forma eficiente e, juntamente com a diretoria de futebol, conseguiu mais essa importante vitória para a Veterana. Leandrão está liberado para viajar com o time para Governador Valadares e enfrentar o Democrata, partida que acontece na segunda-feira, 05, às 20h30, no Mamudão.
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