sábado, 20 de setembro de 2014

LPF divulga resultados de julgamentos da semana

Poços de Caldas,MG - Resultado dos julgamentos dos processos abaixo relacionados, da Comissão Disciplinar da Liga Poçoscaldense, realizado no dia 18-09-2014, na sede da entidade:
Processo N.º 026/2014:
Atletas Da Fazenda Souza Lima, Wilson Grando E Joabe W. Da Silva: Julgado Nas Iras Do  Art. 254-4 § 3º,  Do Cbjd, Foram   Punidos,   Por Unanimidade  De Votos, Com A Pena De  Suspensão Por 360 (Trezentos E Sessenta) Dias;
Processo N.º  027/2014:
Atleta Do Parque Das Nações, Matheus H. Emílio: Julgado Nas Iras Dos Artigos 258 E 258-B Do Cbjd,  Pela Revelia,  Foi Punido Por Unanimidade De Votos,  Com A Suspensão De 09 (Nove) Partidas;
Processo N.º 028/2014:
Atleta Do Jardim Paraíso, Alex Ap. Rosa Alves: Julgado Nas Iras Dos Artigos 254-A E 243-C Do Cbjd,  Foi Punido Por Maioria De Votos, Com A Suspensão Por 30 (Trinta) Dias, Mais 04 Partidas;
Processo N.º 029/2014:
Técnico Do Bairro Campo Das Antas, José Aparecido Luciano: Julgado Nas Iras Dos Artigos 258 E 258-B Do Cbjd, Foi Punido Por Unanimidade De Votos, A Suspensão De  03 (Treis) Partidas;
Processo N.º 030/2014:
Atletas Do Vale Das Antas E Bairro Aroeira, Tiago M. Dias, Marcio R. Alves E Rodrigo Da S. Amaro, Julgados Os Dois Primeiros,  Nas Iras Do Artigo 254-A, E, O Terceiro No Artigo 258 Do Cbjd, Foram Punidos Pela Revelia, Por Unanimidade De Votos, Os Dois Primeiros Com A Suspensão De 12 (Doze) Partidas, E O Terceiro, Com A Suspensão De 06 (Seis) Partidas;
Processo N.º 031/2014:
Atletas Do Botafogo F. Clube E A. A. Caldense, Anísio Franchi E Carlos Ap. Coelho: Julgados Nas Iras Do Artigo 254 Do Cbjd, Foram Punidos Por Unanimidade De Votos, O Primeiro, Pela Revelia Com A Suspensão De 06 (Seis Partidas), E O Segundo, A 02 (Duas) Partidas;
Processo N.º 032/2014:
Árbitros Da Liga Poçoscaldense, Deusdedit Assis Filho, Raimundo J. M. Lima, Marcelo Godde E Luiz Fernando De Souza: Julgado Nas Iras Do 261-A, 263 E 269 Do Cbjd, Foram Punidos, Por Unanimidade De Votos, O Primeiro, Com A Suspensão De 15 (Quinze) Dias, E Os Demais, Pela Revelia, Com A Suspensão De 60 (Sessenta) Dias;
Processo N.º 033/2014:
Atletas Do E. C. Marco Divisório, Bruno Tavares, Wallace A. O Da Glória E Henrique R. Gomes: Julgados Nas Iras Dos Artigos 254, 243-B, 254-A § 3º, 243-B E 243-D Do Cbjd,  Foram Punidos Por Maioria De Votos, Com A Suspensão De 02 (Duas) Partidas, 75 (Setenta E Cinco) Dias E 585 (Quinhentos E Oitenta E Cinco Dias) Respectivamente, Tendo Sido Efetuado A Dedução Dos Dias Cumpridos Com A Suspensão Provisória Aplicada Aos Dois Últimos;
Processo N.º 039/2014:  
Atleta Do Fluminense F. Clube, Esteferson Rodrigo: Julgado Nas Iras Do Artigo 254 Do Cbjd, Foi Punido À Revelia E Por Unanimidade De Votos, Com A Suspensão De 06 (Seis)  Partidas;
Processo  N.º 040/2014:
Técnico E Auxiliar  Do E. C. Dom Bosco, Rildo José Da Silva E J. Mauríco De Souza: Julgados Nas Iras Do Artigo 258 §2º, Ii, Do Cbjd, Foram Punidos Por Unanimidade De Votos, O Primeiro,  Com A Suspensão De 02 (Duas) Partidas, E O Segundo, Com A Pena De Advertência;
Processo  N.º 041/2014:
Técnico E Atleta Do E. C. Dom Bosco, Rildo Jose Da Silva E Robson Chagas: Julgados Nas Iras Dos Artigos 258 § 2º, Ii E 254-A Do Cbjd, Foram Punidos Por Unanimidade De Votos, Com A Suspensão De 02 (Duas) E 05 (Cinco) Partidas Respectivamente;
Massagista E Atleta Do Sporting Aphas, Sílvio Rogério C. De Assis E Carlos José Junior Porfírio: Julgados Nas Iras Dos Artigos 258 § 2º, Ii E 254-A Do Cbjd, Foram Punidos Por Maioria De Votos, Com A Suspensão De 02 (Duas) E 03 (Treis) Partidas Respectivamente:
Processo N.º 044/2014:
Atletas Do Cruzeirinho F. Clube E A. A. Caldense, José Ernesto L. Junior E Antônio Moura Neto: Julgados Nas Iras Dos Artigos 250 § 1º E 250 § 1º, I,  E 254 Do Cbjd, Foram Punidos Por Unanimidade De Votos,  O Primeiro Pela Revelia, Com A Suspensão De 03 (Treis) Partidas,  E O Segundo, A 02 (Duas) Partidas;
Processo N.º 045/2014:
Atletas Da Fazenda Chiqueirão E Sete Quedas, Amarildo Marques E Robson Silva: Julgados Nas Iras Do Artigo 254-A Do Cbjd, Foram Punidos Pela  Revelia, Por Unanimidade De Votos, Com A Suspensão De 12 (Doze) Partidas:
Processo N.º 046/2014:
Atleta Do Jardim Bandeirantes, Edivaldo Lopes: Julgado Nas Iras Do Artigo 254-A § 3º,  Do Cbjd, Foi Punido Pela Revelia, Por Unanimidade De Votos, Com A Suspensão De 720 (Setecentos) Dias:
Processo N.º 047/2014:
Atletas Do Bairro Vale Das Antas, Maicon De S. Oliveira E Fernando Cesar A. Silva:  Julgados Nas Iras Do Artigo 254 Do Cbjd, Foram Punidos Pela Revelia, Por Unanimidade De Votos, Com A Suspensão De 06 (Seis) Partidas Cada.  

Hélio José Dos Santos
Presidente

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