quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Sem campeonato, presidente teme pelo fechamento da LPF

Poços de Caldas, MG - Organizando campeonatos amadores na cidade desde 1962, a Liga Poços-caldense de Futebol se viu, pela primeira vez, impossibilitada de preparar as competições este ano. Segundo a Secretaria de Esportes, o fato aconteceu devido a mudanças na lei e a entidade precisaria ter fins sociais para participar da licitação realizada este ano. E, segundo a Secretaria, a LPF não tem. O presidente da Liga Antônio Carlos dos Santos, o Ceará, discorda e diz que está sendo feita uma grande injustiça, que pode terminar com o fechamento de uma entidade que trabalhou durante décadas pelo esporte local. “Ficamos com mãos amarradas e vejo que se não mudar esta posição a Liga de Futebol pode fechar as portas”, disse Ceará.
A licitação que mudou os rumos do futebol amador de Poços este ano aconteceu recentemente e teve como vencedora a Associação de Árbitros, que também é presidida por Antônio Carlos dos Santos, o Ceará. Ele venceu com um valor 40% acima do que vinha sendo praticado pela LPF em anos anteriores.
A mudança é baseada na Lei Federal 13019, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Também define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil, institui o termo de colaboração e o termo de fomento e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

Modalidades

As exigências do edital para os participantes da licitação eram de que as entidades, além do trabalho social, deveria atender diversas modalidades e este foi o motivo pelo qual a Liga Poços-caldense de Futebol teve que ficar de fora. “Para não parar o futebol amador da cidade acabei sendo obrigado a entrar na Licitação pela Associação dos Árbitros de Poços de Caldas, que pode fazer qualquer tipo de modalidade. Ceará comentou ainda as falas de que o novo modelo de comandar o esporte amador em Poços ficou mais transparente e mais fácil de ser fiscalizado. “Não entendi o que o secretário quis falar com isto, pois todo ano fizemos prestações de contas e entregamos na prefeitura, por isto não ficou muito claro o que realmente ele quis dizer”, completou Ceará.

Licitações

 A Lei Federal 13019 não atingiu apenas o futebol amador de Poços de Caldas. Ela vem sendo usada no município com licitações em diversos segmentos onde a prefeitura coloca dinheiro público. Como em Poços de Caldas apenas a Liga Poços-caldense de Futebol organiza os campeonatos de futebol amador, existe uma brecha na Lei que poderia ser usada em favor da entidade. Neste caso aplicaria a Lei de Inelegibilidade.  “Infelizmente não entenderam que poderiam dar a inexigibilidade para a Liga e colocaram em risco um trabalho que vem dando certo desde 1962. Se formos ver o que acontece, Secretarias praticam todos os dias a Lei da Inexigibilidade. Exemplos disso são as contratações de cantores, eventos de exposição de carros, entre outros. Isto se aplica em casos onde existe apenas uma instituição que pode realizar o evento, assim como a Liga era a única que realizava futebol em Poços. Mas conosco o pensamento acabou sendo diferente”, falou Ceará.

Lei de Inexigibilidade

A lei 8666/93 que fala sobre licitação pública poderia ser usada com a liga através da inexigibilidade. Isto se daria por que a LPF é a única  instituição no município que tem a legalidade junto  FMF e CBF para realizar competições de futebol no município.
Neste caso a administração poderia se fazer valer da a inexigibilidade para a LPF e ela continuaria realizando seus campeonatos. “Fazem a inexigibilidade para vários artistas, eventos de carros,  entre outros, então porque não a liga?”, finalizou Ceará.

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