Poços de Caldas, MG - A Lei Municipal 9.309, publicada no Diário Oficial do Município anteontem, 20, estabelece a gratuidade de acesso a ginásios e estádios municipais a menores de 12 anos de idade. A iniciativa visa incentivar as famílias a frequentarem eventos esportivos, possibilitando o acesso das crianças de forma gratuita. A lei foi sancionada pelo prefeito Sérgio Azevedo, após aprovação na Câmara de Vereadores.
“Com este benefício, estamos criando o torcedor do futuro, incentivando o hábito de frequentar o estádio desde criança e participar de eventos esportivos, promovendo saúde e maior convivência entre as famílias”, ressalta o prefeito.
O acesso gratuito de crianças, conforme a lei, se dará apenas a eventos esportivos, promovidos pelo Poder Público ou iniciativa privada, desde que os menores estejam acompanhados do pai, mãe ou responsável legal, mediante apresentação de documento de identidade ou certidão de nascimento comprovando a idade das crianças.
Por conta da gratuidade, os ginásios e estádios deverão estabelecer setor específico para atendimento a este público, assim como os promotores dos eventos esportivos devem colocar ingressos diferenciados daqueles colocado à venda ao público pagante. Fica estabelecido o percentual de 3% da capacidade de público dos estádios e ginásios para o atendimento da gratuidade de que trata a Lei.
Os ginásios e estádios municipais, localizados em Poços de Caldas, têm um prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da Lei, para se adequarem e cumprirem as exigências da nova legislação.
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