terça-feira, 2 de março de 2010

Jogador e dirigente afastados por um ano

A Secretaria Municipal de Esportes teve uma segunda-feira bastante agitada. A Comissão Disciplinar da entidade esteve reunida para julgar o caso da fazenda Ribeirão do Santo Antônio, campeã do Campeonato Integração da Zona Rural, mas que teve o título cassado por utilizar um jogador irregular durante a competição.
Depois de avaliar bem o caso, foi definido que o atleta Adam William e o diretor de futebol da equipe José Sérgio da Silva estão suspensos de qualquer competição organizada pela entidade durante um ano. A fazenda, no entanto, não recebeu a mesma punição e está liberada para participar do torneio este ano.
Segundo o secretário de esportes Carlos Alberto dos Santos, o Lelo, a Secretaria faz a inscrição do atleta, mas descobrir uma irregularidade neste sentido só é possível se houver uma denúncia.
O caso de Adam foi descoberto após denúncia do Atlético Rosário durante a Taça Campeão dos Campeões neste ano. O time de Poços de Caldas perdeu dentro de campo mas conseguiu provar que Adam era atleta profissional no Estado de São Paulo. Como o time de Poços de Caldas conseguiu ganho de causa as fazendas que disputaram o Integração da Zona Rural ano passado entraram com um abaixo-assinado pedindo a eliminação da fazenda do campeonato do qual havia sido campeã. A Secretaria de Esportes, baseada nas provas apresentadas, resolveu acatar o pedido e o título mudou de dono, sendo passado para a fazenda Santo Antônio, vice-campeã da competição.
Adam é filiado por duas federações, a Paulista e a Mineira, e por esta razão não pode participar de competições do futebol amador de Poços de Caldas.
Confira comunicado da SME
COMUNICADO
A Comissão  Disciplinar do Campeonato Integração da Zona Rural de 2009 esteve reunida na sede da SMEL no dia 01 de março, às 20h, e tomou a seguinte decisão em relação ao comunicado divulgado no dia 23 de fevereiro de 2010, a saber:
A Procuradoria entende que o Atleta Adam William Rovanni de Carvalho e o diretor José Sergio da Silva, da Fazenda Ribeirão do Santo Antonio, infringiram o Art.14º do Regulamento Geral da competição, infringindo também o Art.12º do mesmo Regulamento, colocando e inscrevendo o atleta profissional, sem condição de jogo, devidamente comprovado por documentos da Federação Paulista de Futebol e da Federação Mineira de Futebol, requerendo a suspensão pelo prazo de hum ano, ou seja, no ano de 2010, mantendo a fazenda na competição.
Em 02 de março de 2010.
Procurador: Dr. Luiz Fernando Quinteiro
Presidente da LPF: Antonio Carlos dos Santos
Vice-presidente da LPF: Ademiro Braz
Representante da SMEL: prof. José Eduardo Cassaro
Dois representantes das fazendas participantes

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